Deveres de informação dos emitentes (revoga a Instrução da CMVM n.º 1/2010)
Objeto
O presente regulamento procede à regulamentação do formato dos deveres de reporte à CMVM por parte dos emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado.
Divulgação de informação
Órgãos sociais e demais dirigentes
Representante para as relações com o mercado e com a CMVM
Após o cumprimento dos deveres de divulgação da nomeação e posteriores alterações do representante com poderes bastantes para as relações com o mercado e com a CMVM (RRM) no SDI da CMVM, deve ser remetida a informação constante do Anexo III ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Transações de dirigentes
Ações próprias
Os deveres relativos à comunicação e divulgação de transações de ações próprias devem ser cumpridos através do reporte da informação prevista no Anexo V ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Forma de reporte
Disposição transitória
Norma revogatória
É revogada a Instrução da CMVM n.º 1/2010, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de dezembro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Gabriel Bernardino. - O Vogal do Conselho de Administração, Rui Pinto.
ANEXO I
Envio de informação à CMVM
(i) Um ficheiro comprimido com a extensão ".zip" cujo nome deve respeitar o formato: "NNNNNN-YYYY-MM-DD.zip", onde "NNNNNN" é o número de registo da entidade na CMVM, que deve ser completado com eventuais zeros à esquerda de modo a formar uma cadeia de 6 caracteres (dígitos), o caracter "-"como separador, e uma data no formato "YYYY-MM-DD" (ou AAAA-MM-DD em português) onde "YYYY" é o ano, "MM" o mês e "DD" é o dia que formam a data de fim do período do relatório que está a ser submetido;
(ii) No conteúdo deste ficheiro deve existir uma pasta que respeite a mesma nomenclatura que o nome do ficheiro ".zip": "NNNNNN-YYYY-MM-DD";
(iii) A pasta referida em (ii) deve conter a estrutura de ficheiros e pastas, de um reporte em formato XBRL, respeitando as especificações definidas em ESEF Reporting Manual/XBRL International Working Group Note;
(iv) O ficheiro a renderizar, descrito na estrutura definida em (iii), deve ter a extensão ".xhtml" e respeitar a mesma regra de nomenclatura que se encontra descrita para o ficheiro ".zip" ("NNNNNN-YYYY-MM-DD.xhtml").
(i) Um ficheiro comprimido com a extensão ".zip" cujo nome deve respeitar o formato: "NNNNNN-YYYY-MM-DD.zip", onde "NNNNNN" é o número de registo da entidade na CMVM, que deve ser completado com eventuais zeros à esquerda de modo a formar uma cadeia de 6 caracteres (dígitos), o caracter "-"como separador, e uma data no formato "YYYY-MM-DD" (ou AAAA-MM-DD em português) onde "YYYY" é o ano, "MM" o mês e "DD" é o dia que formam a data de fim do período do relatório que está a ser submetido;
(ii) No conteúdo deste ficheiro deve existir uma pasta que respeite a mesma nomenclatura que o nome do ficheiro ".zip": "NNNNNN-YYYY-MM-DD";
(iii) A pasta referida em (ii) deve conter a estrutura, de ficheiros e pastas, de um reporte em formato XBRL, respeitando as especificações definidas em ESEF Reporting Manual/XBRL International Working Group Note;
(iv) O ficheiro a renderizar, descrito na estrutura definida em (iii), deve ter a extensão ".xhtml" e respeitar a mesma regra de nomenclatura que se encontra descrita para o ficheiro ".zip" ("NNNNNN-YYYY-MM-DD.xhtml").
Sem prejuízo do dever de divulgação integral do relatório e contas anual, os emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado devem divulgar adicionalmente, de modo autónomo, a informação sobre o governo das sociedades, através do domínio na extranet no módulo Efetuar Outros Comunicados, escolhendo o tipo de comunicado Relatório do Governo das Sociedades.
ANEXO II
Identificação dos órgãos sociais e dirigentes do emitente
Campo 1 (NIF do órgão social ou dirigente)
Dimensão: campo numérico com 10 caracteres.
Campo 2 (NIF estrangeiro do órgão social ou dirigente): Campo a ser preenchido apenas nos casos de entidades estrangeiras.
Dimensão: campo alfanumérico com 30 caracteres.
Campo 3 (Nome do órgão social ou dirigente): Campo a ser preenchido com o nome completo do órgão social ou do dirigente.
Dimensão: campo alfanumérico com 100 caracteres.
Campo 4 (Morada): Campo a ser preenchido com os elementos do órgão social ou do dirigente.
Dimensão: campo alfanumérico com 300 caracteres.
Campo 5 (Código postal): Campo a ser preenchido com os elementos do órgão social ou do dirigente.
Dimensão: campo alfanumérico com 10 caracteres.
Campo 6 (Localidade): Campo a ser preenchido com os elementos do órgão social ou do dirigente.
Dimensão: campo alfanumérico com 50 caracteres.
Campo 7 (País): campo a ser preenchido de acordo com a Norma ISO 3166-1-alpha-2 code.
Dimensão: campo alfanumérico com 2 caracteres.
Campo 8 (Telefone): Campo a ser preenchido com os elementos do órgão social ou do dirigente.
Dimensão: campo numérico com 20 caracteres.
Campo 9 (Fax, optativo): Campo a ser preenchido com os elementos do órgão social ou do dirigente.
Dimensão: campo numérico com 20 caracteres.
Campo 10 (E-mail): Campo a ser preenchido com os elementos do órgão social ou do dirigente.
Dimensão: campo alfanumérico com 120 caracteres.
Campo 11 (Órgão): Campo que identifica o órgão social do emitente, devendo ser preenchido de acordo com os códigos apresentados de seguida. No caso dos dirigentes enquadráveis no artigo 248.º-B do Código dos Valores Mobiliários, deve ser escolhido o último código apresentado:
(ver documento original)
Campo 12 (Cargo): Campo que identifica o cargo exercido em cada um dos órgãos anteriormente identificados. Caso seja aplicável, pode ser preenchido mais do que um campo. Deve ser preenchido de acordo com os seguintes códigos:
(ver documento original)
Campo 13 (Representante): Campo a ser preenchido com o nome da pessoa singular apenas nos casos em que, o órgão social ou o dirigente seja, nomeado para exercer o cargo em representação de uma pessoa coletiva.
Dimensão: campo alfanumérico com 100 caracteres.
Campo 14 (NIF do representante)
Dimensão: campo numérico com 10 caracteres.
Campo 15 (NIF estrangeiro do representante): Campo a ser preenchido apenas nos casos de representantes estrangeiros.
Dimensão: campo alfanumérico com 30 caracteres.
Campo 16 (Data de início de mandato): Campo a ser preenchido apenas para os órgãos sociais, não admitindo datas futuras. Deve ser usado o formato "AAAAMMDD" onde AAAA representa o ano, MM o mês e DD o dia.
Dimensão: campo numérico com 8 caracteres.
Campo 17 (Data de fim de mandato): Campo a ser preenchido apenas para os órgãos sociais. Deve ser usado o formato "AAAAMMDD" onde AAAA representa o ano, MM o mês e DD o dia.
Dimensão: campo numérico com 8 caracteres.
Campo 18 (Data da deliberação): Campo a ser preenchido para registar a data da deliberação do órgão competente para a designação ou cooptação do órgão social ou dos outros dirigentes, nomeadamente assembleia geral ou conselho de administração. Este campo não admite datas futuras e deve ser usado o formato "AAAAMMDD" onde AAAA representa o ano, MM o mês e DD o dia.
Dimensão: campo numérico com 8 caracteres.
Campo 19 (Independência): Campo a ser preenchido com o registo da avaliação efetuada sobre a independência dos membros dos órgãos sociais, através da utilização de um dos dois códigos seguintes:
(ver documento original)
ANEXO III
Identificação do representante para as relações com o mercado e com a CMVM
Campo 1 (NIF): campo que identifica o representante com poderes bastantes para as relações com o mercado e com a CMVM.
Dimensão: campo numérico com 10 caracteres.
Campo 2 (NIF estrangeiro): campo a ser preenchido apenas nos casos de entidades estrangeiras.
Dimensão: campo alfanumérico com 30 caracteres.
Campo 3 (RRM): campo a ser preenchido com o nome do representante.
Dimensão: campo alfanumérico com 100 caracteres.
Campo 4 (Morada):
Dimensão: campo alfanumérico com 300 caracteres.
Campo 5 (Código postal):
Dimensão: campo alfanumérico com 10 caracteres.
Campo 6 (Localidade):
Dimensão: campo alfanumérico com 50 caracteres.
Campo 7 (País): campo a ser preenchido de acordo com a Norma ISO 3166-1-alpha-2 code.
Dimensão: campo alfanumérico com 2 caracteres.
Campo 8 (Telefone):
Dimensão: campo numérico com 20 caracteres.
Campo 9 (Fax, optativo):
Dimensão: campo numérico com 20 caracteres.
Campo 10 (E-mail):
Dimensão: campo alfanumérico com 120 caracteres.
Campo 11 (Cargo): campo que identifica o cargo que o representante exerce na sociedade emitente.
Dimensão: campo alfanumérico com 100 caracteres.
Campo 12 (Código do título académico ou outro): tendo em conta a necessidade de gerar automaticamente endereços, este campo identifica o grau académico do RRM, devendo ser preenchido de acordo com os códigos apresentados de seguida:
(ver documento original)
ANEXO IV
Transações de dirigentes de emitentes
Campo 1 (NIF do dirigente): campo a ser preenchido com o NIF do dirigente, independentemente de as transações terem sido efetuadas por este.
Dimensão: campo numérico com 10 caracteres.
Campo 2 (NIF estrangeiro do dirigente): campo a ser preenchido apenas nos casos de entidades estrangeiras.
Dimensão: campo alfanumérico com 30 caracteres.
Campo 3 (NIF da pessoa relacionada): campo a ser preenchido com o NIF da entidade que efetua as transações a reportar.
Dimensão: campo numérico com 10 caracteres.
Campo 4 (NIF estrangeiro da pessoa relacionada): campo a ser preenchido apenas nos casos de entidades estrangeiras.
Dimensão: campo alfanumérico com 30 caracteres.
Campo 5 (Nome da pessoa relacionada): campo a ser preenchido com o nome da entidade que efetua as transações a reportar.
Dimensão: campo alfanumérico com 100 caracteres.
Campo 6 (Código de dirigente ou pessoa relacionada): campo a ser preenchido com a identificação da entidade que efetuou a transação. Deve ser preenchido de acordo com os seguintes códigos:
(ver documento original)
Campo 7 (Posição inicial): campo a ser preenchido com o número de ações da posição inicial antes das transações a comunicar.
Dimensão: campo numérico com 9 caracteres.
Campo 8 (Código ISIN): campo que identifica o valor mobiliário transacionado. Deve ser preenchido com o código ISIN do valor mobiliário (International Standard Identification Number), atribuído nos termos da Norma ISO 6166.
Dimensão: campo alfanumérico com 2 caracteres alfabéticos, 9 caracteres alfanuméricos e 1 carácter numérico.
Campo 9 (Data da transação): campo a ser preenchido com a data correspondente ao dia da execução da transação. Este campo não admite datas futuras. Deve ser usado o formato "AAAAMMDD" para efeitos de reporte, nos termos definidos na Norma ISO 8601, onde "AAAA" representa o ano, "MM" o mês e "DD" o dia.
Dimensão: campo alfanumérico com 8 caracteres.
Campo 10 (Identificação da estrutura de negociação): campo que identifica a estrutura de negociação onde a operação foi executada. Deve ser preenchido do seguinte modo:
- No caso de a transação ter sido feita em mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral, deve ser utilizado o código MIC, nos termos da Norma ISO 10383;
- Nos restantes casos, transação feita over the counter (OTC), deve ser usado o código "XOFF".
Dimensão: campo alfanumérico com 4 caracteres.
Campo 11 (Tipo de transação): campo que identifica se a transação é de compra ou de venda, devendo ser preenchido de acordo com os seguintes códigos:
(ver documento original)
Campo 12 (Quantidade): campo a ser preenchido com a quantidade de ações de cada transação efetuada.
Dimensão: campo numérico com 9 caracteres.
Campo 13 (Âmbito da transação): este que identifica o âmbito no qual as transações de dirigentes foram efetuadas. Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos:
(ver documento original)
Campo 14 (Preço unitário): campo a ser preenchido com o preço unitário de cada ação transacionada.
Dimensão: campo alfanumérico com 12 caracteres, dos quais 3 correspondem a casas decimais, separados por uma vírgula.
Campo 15 (Hora da transação): campo a ser preenchido com a hora de execução da transação, no formato "HHMMSS", nos termos definidos na Norma ISO 8601, onde "HH" representa a hora, "MM" os minutos e "SS" os segundos. A hora a reportar deve corresponder à hora de negociação da estrutura onde a transação foi efetuada.
Dimensão: campo com 6 caracteres, obrigatoriamente,
Campo 16 (Número do negócio): campo a ser preenchido com o número do negócio tal como atribuído pela estrutura de negociação onde foi realizada a transação.
Dimensão: campo numérico com 6 caracteres.
Campo 17 (Intermediário financeiro): campo a ser preenchido com a denominação do intermediário financeiro através do qual foi realizada a transação.
Dimensão: campo alfanumérico com 100 caracteres.
Campo 18 (Posição final): campo a ser preenchido com o número de ações correspondente ao somatório da posição inicial com as transações efetuadas.
Dimensão: campo numérico com 9 caracteres.
ANEXO V
Transações de ações próprias
Campo 1 (NIF da sociedade adquirente/alienante): campo que poderá diferir do NIF da entidade emitente, se a sociedade adquirente for outra sociedade do grupo que não esta.
Dimensão: campo numérico com 10 caracteres.
Campo 2 (NIF estrangeiro da sociedade adquirente/alienante): campo a ser preenchido apenas nos casos de entidades estrangeiras.
Dimensão: campo alfanumérico com 30 caracteres.
Campo 3 (Nome da sociedade adquirente/adquirente): campo a ser preenchido com o nome da sociedade identificada em 1 ou 2.
Dimensão: campo alfanumérico com 30 caracteres.
Campo 4 (Posição inicial): campo a ser preenchido com o número de ações da posição inicial de cada um dos adquirentes/alienantes antes das transações a comunicar.
Dimensão: campo numérico com 9 caracteres.
Campo 5 (Código ISIN): campo que identifica o valor mobiliário transacionado. Deve ser preenchido com o código ISIN do valor mobiliário (International Standard Identification Number), atribuído nos termos da Norma ISO 6166.
Dimensão: campo alfanumérico com 2 caracteres alfabéticos, 9 caracteres alfanuméricos e 1 carácter numérico.
Campo 6 (Data da transação): campo a ser preenchido com a data correspondente ao dia em foi realizada a transação. Este campo não admite datas futuras. Deve ser usado o formato "AAAAMMDD" para efeitos de reporte, nos termos definidos na Norma ISO 8601, onde "AAAA" representa o ano, "MM" o mês e "DD" o dia.
Dimensão: campo alfanumérico com 8 caracteres.
Campo 7 (Identificação da estrutura de negociação): campo que identifica a estrutura de negociação onde a operação foi executada. Deve ser preenchido do seguinte modo:
- No caso de a transação ter sido feita em mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral, deve ser utilizado o código MIC, nos termos da Norma ISO 10383;
- Nos restantes casos, transação feita over the counter (OTC), deve ser usado o código "XOFF".
Dimensão: campo alfanumérico com 4 caracteres.
Campo 8 (Tipo de transação): campo que identifica se a transação é de compra ou de venda, devendo ser preenchido de acordo com os seguintes códigos:
(ver documento original)
Campo 9 (Quantidade): campo a ser preenchido com a quantidade de ações transacionadas.
Dimensão: campo numérico com 9 caracteres.
Campo 10 (Âmbito da transação): campo que identifica o âmbito no qual as transações de ações próprias foram efetuadas. Deve ser preenchido com um dos seguintes códigos:
(ver documento original)
Campo 11 (Preço unitário): campo a ser preenchido com o preço unitário de cada ação transacionada.
Dimensão: campo alfanumérico com 12 caracteres, dos quais 3 correspondem a casas decimais, separados por uma vírgula.
Campo 12 (Hora da transação): campo a ser preenchido com a hora de execução da transação, no formato "HHMMSS", nos termos definidos na Norma ISO 8601, onde "HH" representa a hora, "MM" os minutos e "SS" os segundos. A hora a reportar deve corresponder à hora de negociação da estrutura onde a transação foi efetuada.
Dimensão: campo com 6 caracteres, obrigatoriamente.
Campo 13 (Número do negócio): campo a ser preenchido com o número do negócio tal como atribuído pela estrutura de negociação onde foi realizada a transação.
Dimensão: campo numérico com 6 caracteres.
Campo 14 (Intermediário financeiro): campo a ser preenchido com a denominação do intermediário financeiro através do qual foi realizada a transação.
Dimensão: campo alfanumérico com 100 caracteres.
Campo 15 (Posição final): campo a ser preenchido com o número de ações correspondente ao somatório da posição inicial com as transações efetuadas.
Dimensão: campo numérico com 9 caracteres.
314885106