Após o cumprimento dos deveres de divulgação da nomeação e posteriores alterações do representante com poderes bastantes para as relações com o mercado e com a CMVM (RRM) no SDI da CMVM, deve ser remetida a informação constante do Anexo III ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Representante para as relações com o mercado e com a CMVM
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022