O prospeto de oferta pública de troca é elaborado de acordo com o Anexo IV ao presente regulamento e fica, caso aplicável, também sujeito às disposições relativas às ofertas públicas de distribuição e à admissão à negociação em mercado regulamentado.
Artigo 27.º — Prospeto de oferta pública de troca
Vigente desde: 26/04/2023
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Em vigor desde 26/04/2023