- 1 -O intermediário financeiro estabelece um sistema de controlo interno para o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis às actividades que exerce, das normas deontológicas e do regulamento interno.
- 2 -O sistema de controlo mencionado no número anterior inclui, pelo menos:
- a)A definição da estrutura organizativa;
- b)As regras fundamentais que estabeleçam os seus objectivos, procedimentos e meios destinados a assegurar a sua execução;
- c)As sanções estabelecidas em caso de infracção.
Artigo 36.º — Sistema de controlo interno
Vigente desde: 23/02/2000
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