Às entidades emitentes incumbe:
- a)A abertura e movimentação de uma conta de emissão por cada categoria de valores mobiliários que emitam;
- b)A prevenção, controlo e correcção de irregularidades dos valores mobiliários por si emitidos;
- c)A denúncia à entidade de controlo das irregularidades dos valores mobiliários por si emitidos de que tenham conhecimento.