Objecto
O presente regulamento aplica-se ao mercado sem cotações, gerido pela Associação da Bolsa de Valores de Lisboa.
Regras do mercado
A entidade gestora elabora as regras de mercado que definem, nomeadamente, a informação adequada a prestar pela entidade emitente dos valores mobiliários.
Admissão à negociação no mercado sem cotações
A admissão à negociação dos valores mobiliários no mercado sem cotações depende da verificação dos seguintes requisitos:
Exclusão da negociação
Registo, publicação e notificação
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Março de 2000.
15 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, José Nunes Pereira.