São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Regulamento n.º 3/2007, de 5 de novembro de 2007, na sua redação atual:
- a)A epígrafe do Capítulo III, passa denominar-se: «Regras dos Mercados Regulamentados e dos Sistemas de Negociação Multilateral ou Organizado».
- b)A epígrafe do Capítulo IV, que passa a denominar-se: «Membros e Participantes».