- 1 -O órgão de administração da contraparte central aprova anualmente um relatório sobre práticas de governo da sociedade e do sistema de controlo interno implementadas contendo, designadamente, a descrição, de acordo com o previsto no Regulamento (UE) n.º 648/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, e nos respetivos atos delegados e atos de execução:
- a)Dos princípios e mecanismos de governação da contraparte central que definem a sua estrutura organizativa, assim como as políticas, os processos e os procedimentos, aplicados pelo órgão de administração e pela direção; Do controlo acionista e da transmissão de ações da sociedade;
- b)Do exercício dos direitos de voto e de representação dos acionistas;
- c)Da composição, das funções e responsabilidades do órgão de administração e da direção, assim como de quaisquer comités de direção;
- d)Da política de remuneração e da compatibilização do seu nível e estrutura com a gestão prudente dos riscos, das componentes fixas e variáveis assim como a supervisão da sua aplicação e revisão e ainda dos planos de incentivos existentes para colaboradores e membros dos órgãos sociais;
- e)Das políticas, procedimentos e sistemas de gestão dos riscos, que identifiquem, meçam, acompanhem e giram os riscos significativos a que está ou possa vir a estar exposta;
- f)Das políticas e procedimentos adequados destinados a detetar qualquer risco de incumprimento, por si e pelos seus empregados, das obrigações decorrentes das normas legais, assim como riscos associados, e adotar medidas e procedimentos adequados para que esse risco seja minimizado e as autoridades competentes possam exercer os seus poderes eficazmente;
- g)Dos negócios e operações realizadas com partes relacionadas e membros dos órgãos sociais;
- h)Da função/serviço de verificação do cumprimento tendo em consideração a independência da função, os recursos disponibilizados, a natureza e a gama de serviços e atividades desenvolvidos;
- i)Das informações a divulgar ao público, meios, formas de acesso pelos utilizadores e linguagem utilizada e indicação da sua disponibilização a partir do seu sítio na Internet;
- j)Das funções e competências da função de auditoria interna, do plano anual de auditorias assim como das auditorias realizadas;
- k)Dos sistemas de tecnologia da informação utilizados no exercício das suas atividades e operações e dos procedimentos de segurança de acesso aos sistemas e aos dados, de controlo da manutenção ou reconversão dos sistemas e aplicações assim como de recuperação dos dados e reposição da atividade da sociedade.
- 2 -O órgão de fiscalização da contraparte central emite parecer sobre o relatório referido no número anterior.
Artigo 10.º — Relatório anual sobre práticas de governo e controlo interno
Vigente desde: 16/07/2025
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Em vigor desde 16/07/2025