- 1 -As cláusulas contratuais gerais de cada contrato e respectivas alterações definidas pela entidade gestora do mercado são acompanhadas, para efeitos de registo ou aprovação na CMVM, de:
- a)Uma ficha técnica com a descrição sucinta das características de cada contrato;
- b)As informações e os estudos necessários ao bom entendimento da proposta.
- 2 -As informações e estudos a que se refere a alínea b) do n.º 1 incluem, nomeadamente:
- a)As razões do lançamento do contrato;
- b)A descrição do mercado do activo subjacente;
- c)A descrição e a justificação da especificação do contrato.
- 3 -Os intermediários financeiros entregam a ficha técnica aos seus clientes, antes da celebração de contrato com eles.
Artigo 18.º — Ficha técnica e estudos
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000