- 1 -A execução extra-judicial das cauções é efectuada pela contraparte central, através de intermediário financeiro.
- 2 -Quando der ordem de venda dos valores mobiliários dados como caução, a entidade gestora informa desse facto o membro do mercado através do qual aquela se encontre prestada.
- 3 -A transferência dos valores mobiliários para a conta do intermediário financeiro adquirente é directamente feita a partir da conta de garantias aberta junto do sistema centralizado de valores mobiliários.
Artigo 25.º — Execução extrajudicial das garantias
Vigente desde: 23/02/2000
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Em vigor desde 23/02/2000