«Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo» (altera o Regulamento da CMVM n.º 2/2020)
Objeto
O presente Regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento da CMVM n.º 2/2020, de 17 de março, relativo à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Alterações ao Regulamento da CMVM n.º 2/2020, de 17 de março
Os artigos 4.º e 16.º do Regulamento da CMVM n.º 2/2020, de 17 de março, passam a ter a seguinte redação:
.Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -As entidades obrigadas comunicam à CMVM a identidade do responsável pelo cumprimento normativo, o seu endereço de email e o seu contacto telefónico direto, acompanhada de cópia do respetivo instrumento de designação pelo órgão de administração, no prazo de 5 dias após a sua designação, através dos seguintes endereços de correio eletrónico:
- a)[email protected], para as entidades obrigadas de natureza financeira;
- b)[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Artigo 16.º
[...]
- 1 -Nas operações relativas a instrumentos financeiros realizadas por conta própria, ou em nome próprio por conta de terceiros, nas operações relativas à gestão de fundos ou patrimónios e nas operações realizadas no âmbito do objeto social das sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI), as entidades obrigadas de natureza financeira adotam os procedimentos de identificação e diligência e de conservação previstos na LBCFT e no presente Regulamento relativamente às suas contrapartes.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...]
Aditamento ao Regulamento da CMVM n.º 2/2020, de 17 de março
É aditado ao Regulamento da CMVM n.º 2/2020, de 17 de março, o artigo 18.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 18.º-A
Deveres de comunicação da constituição de SIGI
- 1 -As SIGI comunicam à CMVM a sua constituição num prazo de 30 dias a contar da data da sua constituição.
- 2 -Para efeitos da comunicação referida no número anterior, as SIGI enviam à CMVM, através do endereço eletrónico [email protected], os seguintes elementos:
- a)Data de constituição da sociedade;
- b)Denominação social, número de identificação de pessoa coletiva, capital social, sede social, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico;
- c)Informação sobre a estrutura acionista, incluindo a identificação dos titulares de participações qualificadas, indicando o respetivo nome ou denominação social, nacionalidade ou jurisdição da sede social, percentagem de participação social detida e dos direitos de voto;
- d)Nome e número de identificação fiscal de todos os membros dos órgãos sociais;
- e)Breve descrição das principais atividades projetadas pela sociedade, com a identificação dos concretos riscos BCFT existentes, compreendendo os riscos associados às caraterísticas dos potenciais clientes e contrapartes, do estabelecimento de relações de negócio ou realização de transações ocasionais de forma presencial ou à distância e das áreas geográficas de atuação previstas.
- 3 -Sempre que se verifiquem alterações aos elementos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior, as SIGI remetem à CMVM, no prazo de 30 dias a contar da respetiva verificação, os elementos que foram objeto de alteração, exceto se as mencionadas alterações forem objeto de comunicação à CMVM ou de divulgação no sistema de difusão de informação da CMVM por força de outras disposições legais, designadamente após a respetiva admissão à negociação em mercado regulamentado ou seleção para a negociação num sistema de negociação multilateral.
- 4 -Os titulares de participação qualificada em sociedades de investimento e gestão imobiliária prestam à CMVM, a pedido desta, informação sobre a origem dos fundos utilizados na aquisição ou reforço daquela participação.
Disposição transitória
As SIGI constituídas à data da entrada em vigor do presente regulamento enviam à CMVM, no prazo de 30 dias a contar daquela data, a informação referida no n.º 2 do artigo 18.º-A do Regulamento da CMVM n.º 2/2020.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de maio de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Gabriel Bernardino. -
O Vogal do Conselho de Administração, Rui Pinto.
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