- 1 -Pela inscrição e utilização das atividades disponibilizadas diariamente para a promoção do bem-estar físico e psicológico da população no âmbito do Programa Alcântara Ativa, são devidas as seguintes taxas mensais:
(ver documento original)
- 2 -Os Alunos inscritos no Programa Alcântara Ativa que sejam Funcionários da Junta da Freguesia de Alcântara e, bem assim, os seus cônjuges e descendentes de 1.º grau, beneficiam de uma redução de 50 % sobre o valor total a ser comparticipado.
- 3 -Os Alunos inscritos que sejam portadores do Cartão Alcântara, beneficiam de uma redução de 10 % sobre o valor total a ser comparticipado.
- 4 -As reduções previstas nos números anteriores não podem ser acumuláveis entre si.
Artigo 13.º — Alcântara Ativa
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022