- 1 -A Junta de Freguesia cobra taxas relativamente às atividades ou serviços prestados à população, designadamente quanto a:
- a)Serviços administrativos;
- b)Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
- c)Licenciamento de utilização do espaço público;
- d)Outros serviços prestados à Comunidade, nos quais se incluem:
- i)Utilização do pavilhão desportivo;
- ii)Universidade Sénior;
- iii)Atividades de verão;
- iv)Utilização da Piscina do Alvito;
- v)Serviços de acupunctura, naturopatia e fitoterapia;
- vi)Alcântara Ativa;
- vii)Outros serviços de âmbito cultural ou recreativo.
- 2 -Estão isentos de taxas de registo e licenciamento de canídeos, durante o primeiro ano, os animais legalmente adotados através de canis municipais ou de associações sem fins lucrativos, com exceção dos integrados nas categorias B, G e H (Cães com fins económicos, potencialmente perigosos e perigosos).
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022