Alteração ao Regulamento de Emolumentos da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura.
Objeto
O presente regulamento visa, na observância da autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior da Magistratura enquanto serviço autónomo e no cumprimento da competência estatuída no artigo 11.º, n.º 2, al. c), da Lei n.º 36/2007, de 14 de agosto, definir o âmbito, regime, natureza e valor dos emolumentos devidos por atos praticados pela Secretaria do Conselho Superior da Magistratura, enquanto receita própria prevista na al. c), do n.º 1, do artigo 4.º, da mesma lei.
Tributação emolumentar
Os atos praticados na Secretaria do Conselho Superior da Magistratura estão sujeitos a tributação emolumentar, nos termos fixados na tabela anexa, sem prejuízo dos casos de gratuitidade, isenção ou redução previstos no presente Regulamento.
Incidência subjetiva
Proporcionalidade
A tributação emolumentar constitui a retribuição dos atos praticados e é calculada com base no custo efetivo do serviço prestado, tendo em consideração a natureza dos atos e a sua complexidade.
Atos gratuitos
Espécies de atos
Língua
Todos os atos da secretaria do Conselho Superior da Magistratura são praticados exclusivamente na língua portuguesa.
Unidade de Taxação
Despesas de expedição
Quando os documentos emitidos devam ser remetidos, por via postal, a quem os tenha requerido, aos valores emolumentares, acrescem os custos correspondentes aos portes, segundo a tabela em vigor na operadora nacional de comunicações postais.
Publicidade
O presente regulamento deve ser publicado no Diário da República e a respetiva tabela emolumentar publicada no sítio Internet do Conselho Superior da Magistratura e afixada nos serviços em local visível e acessível à generalidade dos utentes, com indicação da unidade de taxação e dos correspondentes valores unitários na moeda corrente do País.
Entrada em vigor e aplicação no tempo
O regime emolumentar ora aprovado entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, aplicando-se apenas aos atos requeridos após a sua entrada em vigor.
20 de novembro de 2025. - A Juíza Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
ANEXO
Tabela emolumentar da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura
Descrição
Unidade de taxação (UT)
1
Emissão de certidões, traslados, cópias certificadas ou extratos em papel:
1.1 - Até 50 páginas
1/2 UT
1.2 - Quando exceda 50 páginas, o valor referido em 1.1. é acrescido por cada conjunto ou fração de 25 páginas
1/4 UT
2
Emissão de certidões, traslados, cópias certificadas ou extratos entregues por via eletrónica (formato digital, com assinatura eletrónica):
2.1 - Até 50 páginas
1/3 UT
2.2 - Quando exceda 50 páginas, o valor referido em 2.1. é acrescido por cada conjunto ou fração de 25 página
1/8 UT
3
Cópia simples (não certificada), fornecida em papel:
3.1 - Por cada folha, só com anverso
1/8 UT
3.2 - Por cada folha, com anverso e reverso
1/50 UT
4
Por cada página de cópia digital não certificada, remetida por via eletrónica
1/400 UT
5
Declaração de estado ou situação:
5.1 - Sem pesquisa no arquivo físico
Isento
5.2 - Com pesquisa no arquivo físico
1 UT
5.3 - Com pesquisa em processo judicial
1 UT
6
Pedido de emissão com urgência (até 24 horas úteis), acresce
1/2 UT
319799937