Regulamento do Voluntariado.
Objeto e Âmbito
Entidade Promotora
Coordenação do voluntariado
Admissão
Perfil do Voluntário
É elegível a exercer voluntariado todo o cidadão que:
Direitos dos Voluntários
São direitos dos voluntários, sem prejuízo de outros consagrados na lei:
Deveres dos Voluntários
São deveres dos voluntários:
Voluntários Empregados
Segurança e Responsabilidade
Compromisso de voluntariado
Suspensão e cessação da atividade voluntária
Proteção de dados
Omissões
Os casos omissos serão decididos pela Junta de Freguesia da Sé.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Ficha de Candidatura a Voluntário
ANEXO II
Minuta
Compromisso de Voluntariado
23 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da Sé, Sandra Fabrícia Tavares Teixeira.
319991273