Divulga o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem ― Cidade de Gandra.
Missão
A iniciativa “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra”, visa a promoção e concretização de uma democracia participativa, através da aproximação dos/ das jovens da freguesia de Gandra, das suas atividades e políticas, promovendo, assim, uma política de aproximação às gerações mais jovens.
Modelo
“Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra” é um processo de carácter participativo que permite aos cidadãos e cidadãs mais jovens da freguesia de Gandra apresentarem e colocarem à votação dos seus pares, projetos que visem incentivar o contributo dos/das jovens para o desenvolvimento da sua freguesia.
Objetivos
Participação
Âmbito Territorial
O âmbito do “Orçamento Participativo Jovem - Cidade de Gandra”, consigna-se ao território da Freguesia de Gandra.
Implementação
Recursos Financeiros
Áreas Elegíveis
Os temas das propostas apresentadas devem inserir-se nas áreas de competência da junta, nomeadamente nas seguintes: Juventude, Ambiente, Desporto, Educação, Lazer, Economia, Ação Social ou outra área, sob proposta devidamente fundamentada.
Submissão das Propostas
Aprovação e Exclusão
Comissão de análise técnica das propostas
Competências
Compete à comissão de análise técnica das propostas:
1) Acompanhar a execução das diferentes fases do projeto;
2) Validar tecnicamente as propostas submetidas pelos jovens;
3) Analisar reclamações e decidir sobre as mesmas;
4) Promover a implementação dos projetos aprovados, fazendo a sua monitorização.
Análise técnica das propostas
Após a receção das propostas, a comissão procede à avaliação das mesmas e subsequente admissão ou exclusão para a fase de apresentação pública e votação. Após a análise das propostas, a comissão de análise técnica, poderá solicitar esclarecimentos que considere necessários para o efeito de análise e avaliação das mesmas.
Apresentação das propostas
As propostas serão apresentadas numa sessão pública a calendarizar anualmente por decisão da Junta de Freguesia de Gandra.
Projetos Vencedores
Concretização das Propostas
Os projetos relativos à concretização das propostas vencedoras deverão ser implementados pela Junta de Freguesia de Gandra, mediante auxílio e supervisão do(s) proponente(s).
Disposições finais
Aprovado pela Junta de Freguesia em reunião de executivo de 28 de setembro de 2024.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia em sessão de 30 de dezembro de 2024.
Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___.
Entrada em vigor em ___.
31 de dezembro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia de Gandra, Silvia Maria de Sá Pinto Vieira da Silva.
318520937