- 1 -A atribuição dos benefícios constantes do presente regulamento depende de pedido expresso a formular, anualmente, pelo interessado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, do qual devem constar, designadamente:
- a)Nome do bombeiro, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação fiscal e n.º do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
- b)Categoria de bombeiro, n.º mecanográfico e data de admissão;
- c)Indicação de que se encontra nos Quadros Ativos podendo estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- d)Indicação da Corporação de Bombeiros a que pertence;
- e)A composição do agregado familiar com a indicação do nome, data de nascimento de cada um dos membros e dos respetivos números de identificação fiscal;
- f)Indicação dos benefícios a que se candidata.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração ou documento análogo emitido pelos serviços legalmente competentes, no caso de estar na situação de inatividade, comprovativo de se encontrar nessa situação em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- b)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia, com a indicação do agregado familiar.
- 3 -No caso do pedido de benefício de bolsa de estudo, para além dos documentos referidos nas alíneas do número anterior, devem ainda apresentar:
- a)Certificado de matrícula do ano letivo a que se refere a bolsa;
- b)Documento comprovativo de aproveitamento escolar no último ano de estudo, ou comprovativo de causa da reprovação, por motivos de força maior, se for o caso;
- c)Documento comprovativo da conclusão do 9.º ano no Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião, salvaguardando o disposto no artigo 13.º da norma transitória.
- d)Documento comprovativo da requisição da bolsa de estudo aos serviços de ação social do estabelecimento de ensino superior.
- 4 -Relativamente ao número anterior os serviços técnicos, se assim o entenderem, podem solicitar quaisquer outros documentos.
Artigo 7.º — Requerimento
Vigente desde: 02/01/2020
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Em vigor desde 02/01/2020