Excluem-se do âmbito de aplicação da presente regulamentação, a utilização de:
- a)Artigos de pirotecnia pelas forças armadas, forças e serviços de segurança ou pelos bombeiros e força especial de proteção civil;
- b)Artifícios pirotécnicos regulamentada por legislação específica, designadamente a relativa aos equipamentos marítimos instalados ou a instalar em embarcações, nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2017, de 9 de junho;
- c)Artigos de pirotecnia para fins de investigação, desenvolvimento e ensaio, a realizar em locais previamente autorizados pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP).