Constituem deveres dos feirantes, para além do integral cumprimento do disposto neste Regulamento e na demais legislação que disciplina a sua atividade:
- a)Tratar clientes, visitantes, os outros feirantes e as entidades de fiscalização com urbanidade;
- b)Eliminar situações que possam colocar em perigo a integridade física de clientes, visitantes, outros feirantes e entidades de fiscalização, designadamente, nas tarefas de transporte, acondicionamento, exposição e venda dos seus produtos;
- c)Manter atualizados os dados de contacto da ficha de feirante através do link ou plataforma digital disponibilizada para o efeito, ou, em caso de impossibilidade de acesso digital, deslocando-se à Loja do Munícipe;
- d)Confinar-se à área que lhes seja atribuída para guarda, acondicionamento, exposição e venda de produtos;
- e)Não praticar atos que perturbem o bom e regular funcionamento da “Feira”;
- f)Acatar e dar pronto cumprimento às ordens legítimas das entidades fiscalizadoras;
- g)Manter o espaço da “Feira” limpo, colocando os resíduos nos contentores destinados ao efeito;
- h)Afixar os preços dos produtos de forma visível.