- 1 -A periodicidade das faturas é mensal.
- 2 -As faturas emitidas descriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, podendo ser baseadas em leituras reais ou em estimativas de consumo, nos termos previstos Artigo 59.º e no Artigo 60.º, bem como as taxas legalmente exigíveis.
Artigo 163.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 04/01/2019
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