- 1 -A avaliação por ponderação curricular traduz-se na avaliação sumária do currículo dos docentes, circunscrito ao período em avaliação, nas vertentes de avaliação previstas no presente regulamento.
- 2 -A ponderação curricular deve respeitar as regras relativas à diferenciação de desempenho previstas no presente regulamento.
- 3 -A ponderação curricular é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação definida no n.º 3 do artigo 9.º
- 4 -Compete ao avaliado juntar toda a documentação relevante que permita aos avaliadores fundamentar a proposta de avaliação.
Artigo 10.º — Ponderação curricular
Vigente desde: 08/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2020