- 1 -O procedimento previsto no presente regulamento inicia-se através de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deve constar a identificação do requerente, incluindo a sua residência ou sede, contactos e número de contribuinte.
- 2 -Do requerimento inicial tem que constar a indicação do local de plantação, espécie e quantidade prevista de plantas florestais a adquirir, e apresentados os seguintes documentos:
Documento comprovativo da posse do terreno onde pretendem efetuar a plantação;
Documento de identificação parcelar (P1 e P3) ou cadastro do Bupi do prédio a plantar;
Declaração sob compromisso de honra que as árvores florestais financiadas pelo Município, não se destinam ao comércio;
Declaração de autorização de acesso ao local de plantação para efeitos do artigo 8.º
Artigo 5.º — Requerimento
Vigente desde: 05/01/2023
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Em vigor desde 05/01/2023