Consulta pública do projeto de regulamento de atribuição de apoio à compra de árvores florestais
Âmbito de aplicação
O presente regulamento tem por objetivo determinar o modo de financiamento de árvores florestais a atribuir pelo Município às pessoas singulares ou coletivas do Concelho para plantação em espaços na área do Concelho da Guarda.
Âmbito subjetivo
Poderão beneficiar do disposto no presente regulamento todas as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado que sejam titulares de terrenos objeto de arborização no Concelho da Guarda.
Âmbito objetivo
Objeto do financiamento
Requerimento
Documento comprovativo da posse do terreno onde pretendem efetuar a plantação;
Documento de identificação parcelar (P1 e P3) ou cadastro do Bupi do prédio a plantar;
Declaração sob compromisso de honra que as árvores florestais financiadas pelo Município, não se destinam ao comércio;
Declaração de autorização de acesso ao local de plantação para efeitos do artigo 8.º
Saneamento
Indemnizações
Os requerentes que prestarem falsas declarações com o intuito de receber financiamento de árvores florestais de forma indevida, terão de indemnizar o Município no valor da comparticipação acrescida de 30 %, podendo o Presidente propor à Câmara Municipal a anulação em todo ou em parte daquela indemnização sob proposta devidamente fundamentada.
Fiscalização
A Câmara Municipal reserva-se o direito de fiscalizar através dos seus serviços os espaços a que se destinam as árvores bem como da correta utilização das plantas comparticipadas.
Outros apoios
O presente regulamento não prejudica outras formas de apoio a atribuir pelo Município.
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor logo que aprovado pela Assembleia Municipal e publicitado nos termos legais.
13 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
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