- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de subdelegar, decidir as questões de ordem formal e processual e as que possam obstar ao conhecimento de qualquer pedido apresentado no âmbito do presente regulamento.
- 2 -No caso de deferimento, será feita comunicação ao requerente e solicitada a apresentação da fatura da despesa acompanhada do comprovativo do pagamento.
Artigo 6.º — Saneamento
Vigente desde: 05/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2023