- 1 -O presente capítulo estabelece as normas de funcionamento do Campo e da Escola de Ténis Municipal de Ourique.
- 2 -O Campo de Ténis Municipal constitui um equipamento desportivo, património concelhio, que tem como finalidade facultar o acesso, por parte da comunidade escolar, bem como da comunidade em geral, à prática do Ténis, nas suas vertentes de lazer, aprendizagem, treino e competição.
- 3 -A componente Escola de Ténis, tem como principal finalidade a promoção do Ténis nas vertentes aprendizagem, aperfeiçoamento e competição.
Artigo 27.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 08/01/2024
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Em vigor desde 08/01/2024