A informação sobre os valores atribuídos nos termos do presente regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, serão publicitados, através do sitio institucional do Município e em órgão de imprensa local, sendo as instituições candidatas notificadas via e-mail da presente informação, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º — Publicitação
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025