São consideradas entidades beneficiárias, no âmbito do presente regulamento, todas as instituições sem fins lucrativos, que apresentem os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas;
- b)Tenham sede no concelho de Estremoz;
- c)Tenham a sua situação devidamente regularizada perante as Finanças, a Segurança Social e perante o Município de Estremoz;
- d)Apresentem relatórios de atividades e contas devidamente aprovadas;
- e)Comprovativo de declaração de Registo de Beneficiário Efetivo;
- f)Apresentem candidatura dentro do prazo previsto para os respetivos apoios.