- 1 -Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa, e nos números seguintes, são elegíveis para atribuição de bolsas contempladas no presente Regulamento os:
- a)Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros Estados membros da União Europeia;
- b)Cidadãos de Estados terceiros;
- c)Apátridas;
- d)Beneficiários do estatuto de refugiado político.
- 2 -Às bolsas cujo plano de trabalhos decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só são elegíveis os candidatos que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal, à data do início da bolsa.
Artigo 10.º — Elegibilidade
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020