- 1 -O acompanhamento das bolsas é feito pelo(s) orientador(es).
- 2 -O controlo é feito através da análise dos pedidos de renovação, das comunicações relativas a alterações do plano de trabalhos e dos relatórios finais.
Artigo 34.º — Acompanhamento e Controlo
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020