- 1 -Para efeitos de produção e difusão de conhecimento, incluindo atividades de investigação derivadas da curiosidade científica e atividades baseadas na prática e orientadas para o aperfeiçoamento profissional, assim como a promoção da cultura científica, poderá ser necessário que investigadores realizem trabalhos de investigação de curta duração fora da UBI.
- 2 -Esta tipologia de bolsa contempla a preparação de trabalhos a efetuar, a realização dos trabalhos de investigação fora da UBI, e a disseminação dos resultados da investigação após o regresso à UBI.
- 3 -Uma vez que o plano de trabalhos, nesta tipologia de bolsa, pode integrar o cumprimento de tarefas quer em território nacional, quer internacional, o montante a atribuir à mesma deverá ser definido em aviso de abertura, dentro da gama de valores que constam no anexo III, o qual terá em linha de conta as diferenças de custo de vida entre países, tal como recomendado para os trabalhos de investigação em mobilidade da União Europeia.
- 4 -Os bolseiros beneficiários desta tipologia de bolsas têm que estar, obrigatoriamente, inscritos num ciclo de estudos ou em curso não conferente de grau.
- 5 -A duração destas bolsas será de 3 meses, e a parte de trabalhos a decorrer fora da UBI não poderá exceder os 2 meses.
Artigo 8.º — Bolsas de Investigação de Curta Duração
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020