Sem prejuízo do estabelecido no regulamento do mercado municipal de São Bartolomeu de Messines relativamente à cedência ou transmissão do direito de ocupação dos espaços de venda, não é permitida a alienação nem transmissão, sob qualquer forma, dos bens e direitos afetos diretamente ao presente procedimento, por qualquer título ou prazo, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, sendo nulos e de nenhum efeito, e por isso não oponíveis à Freguesia, os atos e contratos celebrados pelo adjudicatário que disponham em contrário.
Artigo 21.º — Transmissão do Direito
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024