- 1 -Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
- 2 -Qualquer alteração das informações de contacto constantes no contrato deve ser imediatamente comunicada à outra parte.
Artigo 26.º — Comunicações e notificações
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024