- 1 -A situação jurídica do adjudicatário é a definida no presente Regulamento, em todos os documentos que dele fazem parte integrante.
- 2 -Sempre que lhe seja solicitado, o adjudicatário apresentará, à Junta de Freguesia, todos os elementos necessários à formulação de juízos de valor sobre as condições técnicas e económicas no período de ocupação.
- 3 -O adjudicatário está ainda obrigado para com a Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines a:
- a)Velar pela guarda e conservação dos bens recorrendo à autoridade policial sempre que se mostre necessário;
- b)Dotar o espaço de meios que evitem todo ou qualquer tipo de poluição, incluindo a sonora;
- c)Dar cumprimento a todas as normas previstas na Legislação portuguesa nomeadamente:
- i)Regime laboral e segurança social;
- ii)Seguros;
- iii)Higiene, vigilância e segurança de pessoas e bens;
- iv)Regulamento do Ruído.
- d)Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou a impedir o cumprimento pontual e atempado de qualquer das suas obrigações e possa constituir causa de resolução.
- e)Dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a acontecimentos que alterem substancialmente o normal desenvolvimento da sua atividade bem como da verificação de anomalias estruturais ou outras que sejam significativas, para a boa conservação do espaço.
- f)Fornecer, por escrito e no menor prazo possível, relatório circunstanciado e fundamentado das situações constantes da alínea anterior integrando eventualmente a contribuição de entidades externas e de reconhecida competência, com indicação das correspondentes medidas tomadas ou a implementar para superação daquelas situações.
- g)Apresentar prontamente as informações complementares ou adicionais que lhe forem solicitadas.
Artigo 27.º — Direitos e deveres do adjudicatário
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024