- 1 -O adjudicatário pagará mensalmente, à Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, até ao dia oito do mês a que respeita, o montante correspondente ao valor estabelecido no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas da Freguesia em vigor.
- 2 -O não pagamento no prazo estabelecido implica o apuramento da dívida e a sua execução.
- 3 -Sempre que o atraso do pagamento seja igual a 3 meses seguidos ou a 5 interpolados, dar-se-á por verificada perda do direito de ocupação, com a retoma imediata do espaço pela Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines.
Artigo 28.º — Pagamentos
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024