A Freguesia de São Bartolomeu de Messines fica isenta de toda e qualquer responsabilidade em caso de furto ou roubo, pelo que o adjudicatário deverá providenciar a celebração de contratos de seguro.
Artigo 30.º — Responsabilidade por furtos e seguros
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024