- 1 -O mercado tem o seguinte horário de funcionamento ao público:
- a)Abertura às 07h00 horas;
- b)Encerramento às 13h00 horas;
- c)O mercado encerra semanalmente ao Domingo e nos feriados, salvo disposição em contrário, e nos dias 25 de abril e 1.º de maio.
- 2 -O horário de funcionamento das lojas do mercado será estabelecido por deliberação da Junta de Freguesia.
- 3 -O mercado terá aberta a porta ou portas a isso destinadas, para a entrada de géneros uma hora antes da hora fixada para abertura ao público e, para a saída de géneros, uma hora depois da hora fixada para encerramento ao público, não sendo permitida, sem licença do auxiliar de mercados, a entrada de mais géneros depois do período estabelecida para o efeito.
- 4 -A permanência no mercado, para além do limite atrás estabelecido, só pode ser autorizada pela Junta de Freguesia, em casos excecionais e mediante justificação coerente.
- 5 -Durante as horas de funcionamento do mercado é expressamente proibida a venda ambulante dentro do perímetro da Freguesia de São Bartolomeu de Messines de quaisquer géneros ou artigos que nele estejam expostos à venda, exceto durante os dias de mercado mensal, se a ele houver lugar, onde são vendidos produtos agrícolas, hortícolas e frutas.
Artigo 46.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024