A Junta de Freguesia de São Bartolomeu de Messines, na qualidade de entidade gestora, envolvendo os poderes de direção, administração e fiscalização do mercado municipal, é a entidade adjudicante dos espaços de venda em praça objeto do presente procedimento.
Artigo 6.º — Entidade adjudicante
Vigente desde: 23/01/2024
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Em vigor desde 23/01/2024