- 1 -Em tudo o que não estiver disposto no presente regulamento, são aplicáveis as disposições constantes da Portaria e demais legislação em vigor sobre as matérias objeto do presente regulamento.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação das disposições contidas no presente regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo do IMPIC, I. P., entidade com responsabilidade na gestão do Portal, nos termos do artigo 32.º da Portaria.
Artigo 6.º — Normas supletivas e casos omissos
Vigente desde: 18/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2025