- 1 -A marcação/desmarcação de refeições é realizada através da Plataforma de Gestão Municipal de Educação.
- 2 -A marcação/desmarcação de refeições é obrigatória para todos níveis de ensino, independentemente do escalão de Ação Social Escolar.
- 3 -A responsabilidade da marcação ou desmarcação de refeições é do Encarregado de Educação.
- 4 -A marcação é feita na Plataforma de Gestão Municipal de Educação até às 23h59 do dia anterior ao consumo.
- 5 -Excecionalmente, podem ser marcadas ou desmarcadas refeições no próprio dia, até às 09h59.
- 6 -As marcações de refeições realizadas após as 00h00 e às 09h59, geram uma taxa adicional no valor fixado por despacho do Ministério da Educação, independentemente do escalão da Ação Social Escolar.
- 7 -A falta de marcação de uma refeição implica que o aluno não tenha qualquer direito ao seu consumo, podendo refletir na impossibilidade do fornecimento da mesma.
- 8 -Para os escalões B e C da Ação Social Escolar, é necessária a existência de saldo no cartão, para proceder à marcação de refeições.
- 9 -A falta de desmarcação de uma refeição até às 09h59 do dia respetivo implica o pagamento da mesma, não havendo lugar a reembolso.
- 10 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, consideram-se exceções:
- a)Doença súbita, devidamente comprovada, junto do Agrupamento de Escolas;
- b)Situações alheias à responsabilidade do Encarregado de Educação (i.e., greve).
Artigo 15.º — Marcação e desmarcação de refeições
Vigente desde: 18/08/2025
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Em vigor desde 18/08/2025