- 1 -O utilizador assume e responde por todos os prejuízos e responsabilidades decorrentes dos seus atos e da sua conduta como utilizador da rede de internet.
- 2 -O Município de Câmara de Lobos utiliza as melhores tecnologias e empenha os seus maiores esforços de segurança da informação, não controlando nem garantindo, contudo, a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição e/ou acessíveis por meio da utilização da rede pública de Wi-Fi, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações no/do utilizador e/ou nos documentos eletrónicos e/ou pastas por este criadas.
- 3 -Tendo em vista o disposto no número anterior do presente artigo, o Município de Câmara de Lobos não se responsabiliza por quaisquer danos e/ou prejuízos de qualquer natureza que possam ocorrer da presença de vírus e/ou outros elementos nocivos e que possam deste modo causar alterações e/ou causar danos no sistema físico e/ou eletrónico do(s) equipamento(s) do utilizador.
- 4 -O Município de Câmara de Lobos não controla o conteúdo e a natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelos utilizadores através do acesso disponibilizado a esta rede sem fios. Não obstante, o Município de Câmara de Lobos reserva-se o direito de, unilateralmente, a qualquer momento e sem aviso prévio, suspender o acesso ao serviço, caso no seu entendimento a utilização resulte no contrário ao disposto no presente regulamento para os termos de utilização do acesso à rede pública de internet.
- 5 -O Município de Câmara de Lobos não se responsabiliza, direta ou indiretamente, por quaisquer despesas, danos ou perdas que sejam efetiva ou alegadamente causados por quaisquer conteúdos, produtos ou serviços disponíveis em referidos sites de terceiros ou recursos externos, não garantindo a perfeição, qualidade, veracidade, adequação, utilidade ou segurança do conteúdo ou de qualquer serviço oferecido, inclusive, mas não se limitando a, serviços envolvendo investimentos, seguros, aplicações, transferências de valores, e demais operações financeiras, ou pela utilização ou confiança depositada pelo utilizador em tais conteúdos, produtos ou serviços.
Artigo 5.º — Das responsabilidades das partes
Vigente desde: 12/11/2020
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Em vigor desde 12/11/2020