- 1 -Para além da entidade coordenadora, o Plenário é composto pelas seguintes entidades, que indicarão o seu representante(s) ou quem o substitua, para que a representação das mesmas se garanta em todas as reuniões:
- a)Associação Comunitária de Assistência Social de Vila Chã de Ourique;
- b)Associação Comunitária do Vale Da Pedra;
- c)Associação de Apoio à Vitima - Núcleo de Santarém;
- d)Associação o Tejo;
- e)Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão com Deficiência Mental de Santarém;
- f)Centro de Dia da Lapa;
- g)Centro de Dia de Pontével;
- h)Centro Distrital de Segurança Social de Santarém;
- i)Centro Humanitário Santarém/Cartaxo da Cruz Vermelha Portuguesa;
- j)Centro Paroquial de Vale da Pinta;
- k)Centro Social Paroquial da Ereira;
- l)Guarda Nacional Republicana;
- m)Hospital Distrital de Santarém;
- n)Ministério Público da Comarca do Cartaxo;
- o)Policia de Segurança Pública;
- p)Proteção Civil;
- q)Santa Casa da Misericórdia do Cartaxo;
- r)Unidade de Cuidados na Comunidade do Cartaxo;
Artigo 8.º — Plenário
Vigente desde: 12/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2020