- 1 -O prazo para apresentação da candidatura no âmbito do presente regulamento é fixado anualmente pela UF MMA, através de despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -A candidatura para atribuição dos apoios deve ser submetida anualmente entre 30 de setembro a 11 de outubro;
- 3 -A candidatura pode ser ainda efetuada, excecionalmente, fora do prazo estipulado no número anterior, mediante justificação válida.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 07/12/2021
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Em vigor desde 07/12/2021