- 1 -Os funcionários da Autarquia podem apresentar propostas, na qualidade de munícipes ou trabalhadores no Concelho, desde que estas não sejam nas áreas de competência do serviço ao qual estão vinculados.
- 2 -Os funcionários da Autarquia vinculados à coordenação/organização do OPJ ficam inibidos de apresentar qualquer proposta.
Artigo 18.º — Limites à participação
Vigente desde: 06/09/2023
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Em vigor desde 06/09/2023