As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas serão resolvidas por deliberação da coordenação do processo, bem como as eventuais alterações necessárias, por forma a cumprir o desiderato principal deste Regulamento.
Artigo 21.º — Casos Omissos
Vigente desde: 06/09/2023
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Em vigor desde 06/09/2023