Regulamento de Creditação de Formação Académica e Experiência Profissional da Escola Superior de Saúde Atlântica.
Objeto
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelos Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, em especial nos seus artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B, estabelecendo as alterações às normas relativas aos procedimentos de creditação de competências adquiridas por um estudante em cursos superiores, conferentes ou não de grau, em cursos de especialização tecnológica, noutra formação pós-secundária certificada, noutra formação profissional certificada, ou através de experiência profissional para efeitos de conclusão ou prosseguimento de estudos num dado curso superior lecionado na ESSATLA, tendo em qualquer dos casos em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma na ESSATLA.
Estudantes que podem requerer a creditação
Podem requerer creditação das suas competências, para efeitos de atribuição de créditos nos planos de estudos da ESSATLA, os estudantes inscritos em qualquer curso de qualquer tipo de ciclo de estudos da ESSATLA, nomeadamente:
Tipos de formação e de experiências profissionais passíveis de creditação
Formações não passíveis de creditação e nulidade das creditações
Princípios e procedimentos para o reconhecimento, através da atribuição de créditos, da experiência profissional e formação realizadas fora do sistema do ensino superior
Creditação de unidades curriculares em Mobilidade
Prazos
Os pedidos de creditação devem dar entrada na secretaria da ESSATLA ou via ferramenta online até 30 dias após a inscrição no respetivo ciclo de estudos.
Comissão de Creditação
A Comissão de Creditação será constituída por dois ou três professores doutorados ou especialistas do respetivo ciclo de estudos, nomeados pelo Presidente da ESSATLA.
Requerimento de creditação
O requerimento de creditação é feito em impresso próprio ou em ferramenta online e deve ser acompanhado dos documentos abaixo indicados (ou digitalizados).
Processo de creditação
Classificação
Processo de apreciação
Disposições finais
Publicação e divulgação
O presente regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série e no sítio da Internet da ESSATLA.
Acompanhamento da aplicação do Regulamento
A Inspeção Geral da Educação e Ciência desenvolve anualmente atividades regulares de auditoria e controlo com o objetivo de aferir a regularidade dos procedimentos de creditação efetuados ao abrigo do artigo anterior, podendo, se necessário, recorrer a peritos ou entidades com experiência no tipo de creditação em causa.
Dúvidas e casos omissos
Revisões e atualizações
O presente Regulamento deverá ser revisto e melhorado periodicamente em resultado da experiência acumulada, por iniciativa do Conselho Técnico-Científico.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, revogando integralmente o anterior.
Aprovado em CTC em 27/07/2025
Homologado pela Presidente da ESSATLA, Professora Doutora Helena Maria Guerreiro José, em 31/07/2025
5 de agosto de 2025. - O Administrador-Delegado do Conselho de Administração da EIA, S. A, Dr. José Maria Lozano Martin.
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