- 1 -Sempre que as circunstâncias concretas o justifiquem, pode a Câmara Municipal deliberar a abertura de avisos destinados à mobilização e operacionalização das medidas previstas no presente regulamento.
- 2 -A deliberação que determine a abertura do aviso e o respetivo aviso devem definir, designadamente:
- a)As circunstâncias que fundamentam a intervenção municipal;
- b)O respetivo objeto;
- c)O universo potencialmente abrangido;
- d)As modalidades de atuação suscetíveis de mobilização;
- e)As condições de acesso e participação;
- f)Os elementos ou documentos a apresentar;
- g)Os prazos aplicáveis;
- h)Os procedimentos de apreciação, decisão e acompanhamento;
- i)Os montantes, limites ou condições financeiras aplicáveis, quando existam;
- j)Quaisquer outras regras, condições ou elementos considerados adequados à prossecução das finalidades do presente regulamento.
- 3 -A abertura do aviso determina a apreciação das situações que nele venham a ser apresentadas, nos termos definidos na respetiva deliberação, no aviso e no presente regulamento.
- 4 -A Câmara Municipal pode alterar, suspender, revogar ou determinar o encerramento antecipado do aviso, mediante deliberação fundamentada, quando circunstâncias supervenientes o justifiquem ou quando se revele necessário introduzir alterações aos respetivos pressupostos, condições ou regras de funcionamento.
- 5 -Aos procedimentos desenvolvidos ao abrigo do presente artigo aplicam-se os princípios gerais da atividade administrativa e as disposições do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Avisos de mobilização
Vigente desde: 28/07/2026
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Em vigor desde 28/07/2026