- 1 -O Município de Castro Marim pode promover campanhas de sensibilização ou divulgação do quadro de benefícios fiscais vigentes na circunscrição do concelho, tendo em vista o esclarecimento e a fruição dos benefícios fiscais previstos no presente regulamento pelo maior número de pessoas e empresas.
- 2 -Sem prejuízo de outras disposições do presente regulamento, os pedidos de reconhecimento de benefícios fiscais dependentes da iniciativa dos interessados, são instruídos através da apresentação ou de submissão eletrónica, de formulário próprio, no sítio da internet ou nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Castro Marim.
- 3 -Podem ser solicitados aos interessados, elementos complementares que se considerem necessários para efeitos de admissão e apreciação dos pedidos de reconhecimento de benefícios fiscais, os quais deverão ser fornecidos no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de notificação do pedido de elementos, sob pena de extinção do procedimento e consequente arquivamento do pedido.
Artigo 13.º — Princípios gerais
Vigente desde: 21/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2022