Nas situações em que se deixe de verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido o direito aos benefícios fiscais previstos no presente regulamento, os beneficiários devem declarar esse facto, no prazo de 30 (trinta) dias, à Câmara Municipal de Castro Marim e ao Serviço de Finanças de Castro Marim, para promoção dos consequentes atos tributários de liquidação.
Artigo 15.º — Cessação dos pressupostos dos benefícios fiscais por declaração dos interessados
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022