Finda a instrução do procedimento, e sempre que haja lugar a um ato de reconhecimento de benefícios fiscais, nos termos do artigo 3.º do presente regulamento, é elaborada pelos serviços da Câmara Municipal uma proposta de deliberação, devidamente acompanhada de estimativa financeira do valor dos benefícios fiscais a conceder.
Artigo 17.º — Decisão
Vigente desde: 21/10/2022
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Em vigor desde 21/10/2022