- 1 -O desconhecimento do presente Regulamento não pode ser invocado para justificar o incumprimento das suas disposições.
- 2 -As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberações da Junta de Freguesia de Fronteira.
- 3 -O presente Regulamento, a lista de estabelecimentos aderentes e os prémios atribuídos serão publicados em Edital pela Junta de Freguesia de Fronteira.
Artigo 10.º — Disposições Finais
Vigente desde: 06/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2023